1ºCORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR - AGUAI/SP

Regulamento do evento:


REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO

A SMEEC/CME, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Geral e Técnico da 1ª Corrida e Caminhada do Trabalhador, que será regido pelas disposições abaixo.

CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1 - O evento denomina-se Corrida e Caminhada do Trabalhador, de caráter esportivo, participativo e promocional da saúde.

Art. 2 - O evento tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, promover saúde, qualidade de vida, integração social e a ocupação positiva dos espaços públicos.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3 - A organização do evento é de responsabilidade da SMEEC/CME, podendo contar com apoio de parceiros institucionais, patrocinadores, equipes técnicas e voluntários.

Art. 4 - Cabe à organização planejar, coordenar e executar todas as ações necessárias à realização do evento, bem como resolver os casos omissos deste regulamento.

CAPÍTULO III - DAS ETAPAS, DATA, LOCAL E HORÁRIO

Art. 5 - A 1ª Corrida e Caminhada do Trabalhador será realizada na sexta-feira, no dia 01 de maio de 2026, com largada às 07h00 no Centro de Esporte e Lazer do Trabalhador Aguaiano (CELTRA), sob qualquer condição climática, podendo haver ajustes mediante decisão da organização.

CAPÍTULO IV - DAS MODALIDADES E DISTÂNCIAS

Art. 6 - O evento contará com as seguintes modalidades:

  • Corrida de Rua – 5 km;

  • Caminhada – 2 km.

Art. 7 - A caminhada terá caráter exclusivamente participativo, não havendo classificação por colocação.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 8 - A prova será disputada na distância de 5 km, com percurso aferido pela comissão organizadora interna da 1ª Corrida e Caminhada do Trabalhador 2026, que será divulgado no site oficial.

Art. 9 - A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos) e o atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

Art. 10 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do aplicativo definido pela organização, conforme orientações divulgadas nos canais oficiais.

Art. 11 - O número de vagas para a corrida de 5 km será limitado a 150 (cento e cinquenta) vagas para corredores e 50 (cinquenta) vagas para a caminhada.

Art. 12 - As inscrições obedecerão aos seguintes períodos: de 17 a 24 de abril de 2026.

Art. 13 - Ao efetuar a inscrição, o participante declara:

  • Estar em plenas condições físicas e de saúde para participar do evento;

  • Concordar integralmente com este regulamento.

Art. 14 - Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização expressa do responsável legal, conforme orientação da organização.

CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DO KIT DO ATLETA

Art. 15 - A entrega dos kits será feita entre os dias 29 e 30 de abril, das 07h00 às 12h00, no Complexo Esportivo do CELTRA, na Rua Américo Vanucci, nº 17, Bairro Carlota Redher, e no dia da prova das 06h30 às 06h55.

Art. 16 - O kit do atleta será composto por: número de peito e chip de cronometragem (exclusivo para a corrida).

Art. 17 - A retirada do kit deverá ser realizada pelo próprio atleta ou por terceiro autorizado, mediante apresentação de documento de identificação.

CAPÍTULO VII - DAS CATEGORIAS (CORRIDA 5 KM)

Art. 18 - A prova de corrida será disputada nas seguintes categorias, masculino e feminino:

  • Até 19 anos;

  • 20 a 29 anos;

  • 30 a 39 anos;

  • 40 a 49 anos;

  • 50 a 59 anos;

  • 60 anos ou mais.

CAPÍTULO VIII - DA CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA (CHIP)

Art. 19 - A prova de corrida contará com sistema de cronometragem eletrônica por chip.

Art. 20 - O chip é de uso obrigatório e deverá ser corretamente afixado conforme orientação da organização.

Art. 21 - A não utilização do chip, sua perda ou uso inadequado implicará na desclassificação do atleta.

CAPÍTULO IX - DO PERCURSO E HIDRATAÇÃO

Art. 22 - O percurso será previamente definido, aferido, sinalizado e divulgado pela organização.

Art. 23 - É obrigatório seguir rigorosamente o trajeto oficial, sendo passível de desclassificação qualquer atalho ou desvio.

Art. 24 - Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na chegada, incluindo apoio para os participantes da caminhada.

CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO

Art. 25 - A premiação será assim distribuída:

  • Geral: Troféus para os 3 primeiros colocados (masculino e feminino).

  • Categorias: Troféus para os 3 primeiros colocados de cada faixa etária (masculino e feminino).

Art. 26 - Todos os participantes que concluírem o percurso receberão medalha de participação.

CAPÍTULO XI – DA SEGURANÇA E CONDUTA

Art. 27 - A organização disponibilizará equipe de apoio, controle de prova e primeiros socorros.

Art. 28 - É proibida a participação com bicicletas, patins, skates, animais ou qualquer meio que não seja a prática a pé.

CAPÍTULO XII - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 29 - A SMEEC/CME não se responsabiliza por acidentes causados por imprudência dos participantes. Recomenda-se avaliação médica prévia.

CAPÍTULO XIII - DO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA CAMINHADA

Art. 30 - A caminhada de 2 km possui caráter exclusivamente participativo e recreativo, sem classificação por tempo ou categoria.

Art. 31 - É permitida a participação de PCD, idosos, crianças e famílias, respeitando as sinalizações e orientações da equipe de apoio.

CAPÍTULO XIV - DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Art. 32 - O atleta aceita e concorda em ter sua imagem divulgada para usos informativos ou promocionais relativos à corrida, sem ônus aos organizadores.

Art. 33 - Os direitos de filmagem e fotografia da prova são reservados aos organizadores.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização do evento.

Art. 35 - A participação implica na aceitação total deste regulamento.

Aguaí, 17 de abril de 2026.

Detalhes do evento

Data do evento 01-05-2026 07:00
Preço individual Grátis
Organizado por: Circuito das Estações
Modalidades Corrida Pedestre