REGULAMENTO DA 1ª COPA MUNICIPAL DE MONTAIN BIKE E PASSEIO CICLISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA 2019.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o PROJETO 1ª COPA MUNICIPAL DE MONTAIN BIKE E PASSEIO CICLISMO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA-SP, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º – A Copa faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude, com 300 (trezentas) inscrições abertas, entre todas Categorias e Passeio Ciclismo.
Artigo 3º - A concentração do Evento será a partir das 08:00 hs e as largadas serão às 09:00 hs para a Categoria Elite e sucessivamente para as demais categorias e passeio Ciclismo.
II - DAS CATEGORIAS E PERCURSOS:
Artigo 4º - As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero (Masculino e Feminino) no Masculino serão compostas pelas Categorias Elite e de Faixas Etárias entre 15 à 30 anos, 31 à 45 anos e 46 acima, no Feminino serão compostas pelas Categorias de Faixas Etárias entre 15 à 30 anos, 31 à 45 anos e 46 acima.
Obs: O Passeio Ciclismo será livre de idade e gêneros.
Artigo 5º - Os Percursos serão nas seguintes conformidades, sendo 35 Km para a Categoria Elite e 28 Km para as demais Categorias e Passeio Ciclismo.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES:
Artigo 6º – Poderão participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros Municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local da etapa.
a) Acessar a página de cadastro e inscrição www.corridaeaventura.com.br\
b) Preencher o cadastro on-line com seus dados (seguindo as orientações na tela);
Artigo 7º - A inscrição é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.
Artigo 8º - Caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de controle de outro, o mesmo será desclassificado da copa, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras provas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 9º - O atleta que ceder seu número de controle para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Prefeitura e seus apoiadores e também ficará impedido de participar de outras provas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.
IV – DO CHIP DE CRONOMETRAGEM:
Artigo 10º - O sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável e será obrigatório.
Artigo 11º - O tempo de todos os competidores da copa serão cronometrados e informados os resultados no ato apenas a classificação para pódio e posteriormente serão informados pelo site classificação geral.
Artigo 12º- A utilização do chip de cronometragem trocado ou por atleta não inscrito implicará em desclassificação.
V– DA TROCA SOLIDARIA, RETIRADA DO KIT E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
a) Apresentar no ato o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e documento oficial com foto e com o número de CPF do atleta inscrito, sendo autorizado a retirada e troca solidária por terceiros com autorização por escrito do titular, na Secretaria, cito a Avenida José de Moraes Terra, 2001, Margina l do Chá , Vila Barth – Itapetininga.
b) Homem 01 kg de feijão e 01 kg de arroz, Mulher 01 lt de leite e 01 lt de óleo.
c) Entregar a Troca Solidária e Retirar o Kit (chip e número de controle) nos Dias 26/07/19 das 09:00 às 17:00 - SEXTA-FEIRA, ou no dia 27/07/19 das 09:00 às 15:00 – SÁBADO.
Obs: Os atletas de outros municípios poderão retirar o Kit e realizar a troca solidária no dia e no local da largada da prova.
d) Assinar a confirmação de participação.
Artigo 13º - O atleta poderá participar somente na categoria que se inscreveu.
VI- DAS PREMIAÇÕES:
Artigo 14º – Os 300 (trezentos) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e com números de identificação receberão medalhas de participação, tanto para os competidores nas categorias como também os participantes apenas do passeio ciclismo.
Artigo 15º - No Masculino serão premiados no pódio do 1º ao 5º - CATEGORIA ELITE e do 1º ao 3º - CATEGORIAS POR FAIXA ETÁRIAS.
Artigo 16º - No Feminino serão premiados no pódio do 1º ao 3º - CATEGORIAS POR FAIXA ETÁRIAS.
Artigo 17º - Na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
Artigo 18º - O atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação.
VII - DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMETIMENTOS:
Artigo 19º - Não será permitido o uso de bicicletas que não sejam da modalidade Mountain Bike. Os pneus devem ser adequados para andar em percursos de terra.
Artigo 20º - É proibida a troca de bicicletas e atletas em todas as categorias durante a prova, acarretando em desclassificação sumária.
Artigo 21º - O atleta poderá prosseguir pelo percurso a pé, desde que sua bicicleta esteja presente, carregada, arrastada ou empurrada pelo próprio atleta. Um atleta separado de sua bicicleta estará proibido de prosseguir pelo percurso da prova.
Artigo 22º – É obrigatório o uso de capacete afivelado. Recomenda-se portar dinheiro, telefone celular e cartão telefônico em caso de algum imprevisto.
Artigo 23º - A câmara de ar, bomba e reservatórios de água são itens importantes em qualquer bike.
Obs: A organização reserva-se ao direito de vetar qualquer equipamento ou acessório que julgue inadequado para a utilização no evento e que venha a prever algum risco de acidente ao atleta.
VIII – ATENDIMENTO MÉDICO:
Artigo 24º - Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.
Artigo 25º - O atleta é responsável pela decisão de participar, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 26º - A Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internações ou lesões geradas pela participação. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância SAMU para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde caso venham a precisar.
Artigo 27º - O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
IX – DIREITO DE IMAGEM
Artigo 28º - O atleta que se inscreve e consequentemente participa está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao evento, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 29º - Todos os atletas, staffs e colboradores cedem os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da prova.
Artigo 30º - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos a etapa tem os direitos reservados à Prefeitura.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, a Prefeitura de Itapetininga não se responsabiliza por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, ficando isenta de ressarcimentos e indenizações.
Artigo 32º - Todos os atletas inscritos deverão preencher um termo de responsabilidade e entregá-lo o ato de retirada do kit.
Artigo 33º - A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.
Prefeitura Municipal de Itapetininga.
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Data do evento | 28-07-2019 08:00 |
Data limite para inscrição | 24-07-2019 18:00 |
Preço individual | Troca Solidária: Homem 01 kg de feijão e 01 kg de arroz, Mulher 01 lt de leite e 01 lt de óleo |
Organizado por: | Secretaria de Esportes de Itapetininga |
Modalidades | Ciclismo MTB |
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