I CORRIDA RÚSTICA DO 1º DE MAIO 2022

Regulamento do evento:


Capítulo I – A prova

Artigo 1º. A I CORRIDA RÚSTICA DO 1º DE MAIO 2022, aqui denominado corrida, será realizada no DOMINGO dia 1º DE MAIO de 2022.

Artigo 2º. O horário de largada da I CORRIDA RÚSTICA DO 1º DE MAIO 2022, será às 08h15, próximo as dependências da Creche Escola Carmem Martinelli, rua Abílio Raposo Ferraz, S/N, Bairro Jardim Brasil; com qualquer condição climática.

Artigo 3º. Esta CORRIDA é organizada e com apoio do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e Prefeitura Municipal de Itaí. Será criada uma COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída por funcionários e colaboradores do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e Prefeitura Municipal de Itaí, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 4º. Poderão participar da CORRIDA o (a) competidor (a), aqui denominado (a) atleta, que se inscrever na CORRIDA, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Art.5º. As inscrições do evento esportivo serão feitas no site, www.corridaeaventura.com.br.

Artigo 6º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 7º. As inscrições serão encerradas 05 (cinco)dias, antes da data marcada para a realização da corrida, ou seja, 26/04/2022, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para corrida.

Artigo 8º. O Departamento de Esporte, Lazer e Recreação poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 9º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela EMPRESA ORGANIZADORA (inscrições) para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 10º. As inscrições não terão custo algum para o atleta.

Artigo 11º. A inscrição na CORRIDA é PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.

  • O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
  • Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o (a) atleta será DESCLASSIFICADO DA CORRIDA, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.

Artigo 12º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de até 7km é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:

I – Os atletas menores de 16 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso de 07 km;

II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida;

III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 07 Km mediante autorização por escrito dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do menor de idade, que será retida pela empresa organizadora, no ato de entrega dos kits.

Capítulo III - ENTREGA DE KITS

Artigo 13º. A entrega dos kits acontecerá no 30/04/2022 no DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO, das 13h às 17h, para atletas da cidade, atletas de outros municípios poderão tirar NO DIA DA CORRIDA a partir das 6h30 no local da prova.

Artigo 14º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 15º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 16º. O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito, chip descartável, alfinetes e medalhas.

Artigo 17º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 18º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

Artigo 19º. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 20º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 21º. O tempo de todos os corredores que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 22º. O (a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da corrida os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 23º. O (a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da IMPOSSIBILIDADE DE TER CRONOMETRADO seu tempo.

Artigo 24º. O uso do chip e número de peito é obrigatório durante todo o tempo de prova, lembrando que o número deverá estar fixado na altura do PEITO DO COMPETIDOR e o CHIP NO TÊNIS DO COMPETIDOR, sendo obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da CORRIDA.

Artigo 25º. O chip deverá ser fixado conforme normas de utilização da empresa responsável e observada as suas instruções.

  • 1º - A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
  • 2º - A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a EMPRESA ORGANIZADORA (cronometragem) e o Departamento de Esporte, Lazer e Recreação na divulgação dos resultados.

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 26º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA 07H30, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 27º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da CORRIDA, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 28º. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado na página do Facebook do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação.

Artigo 29º. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.

Artigo 30º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) poderá resultar na desclassificação do (a) atleta.

Artigo 31º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 32º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

Artigo 33º. O (a) atleta que EMPURRAR o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da CORRIDA.

Artigo 34º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha VOLUNTARIAMENTE DEIXADO O PERCURSO.

Artigo 35º. Os (as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 36º. A premiação desta corrida será assim distribuída:

I - Os 3 (três) primeiros atletas colocados na categoria masculina e feminina na corrida de 7 km.

Artigo 37º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento.

  • 1º - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
  • 2º - Para receber o troféu é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
  • 3º - Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta (já entregue junto com o kit).

Artigo 38º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 39º. Haverá premiação para categoria por faixa etária, na MODALIDADE DE 7KM, sendo premiados os 3 PRIMEIROS COLOCADOS, individual assim distribuídas:

CATEGORIAS E 5KM:

MASCULINO

FEMININO

18 a 24 anos

18 a 24 anos

25 a 29 anos

25 a 29 anos

30 a 34 anos

30 a 34 anos

35 a 39 anos

35 a 39 anos

40 a 44 anos

40 a 44 anos

45 a 49 anos

45 a 49 anos

50 a 54 anos

50 a 54 anos

55 a 59 anos

55 a 59 anos

60 a 64 anos

60 a 64 anos

65 a 69 anos

65 anos em diante.

70 anos em diante.

PCD – Pessoas com deficiência

PCD – Pessoas com deficiência

 

Artigo 40º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através de exposição em local visível e de acesso a todos os competidores, no local de chegada e no site www.corridaeaventura.com.br, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término do evento, podendo o atleta gerar seu Certificado de Conclusão da prova pelo site.

  • 1º - A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
  • 2º - A empresa organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE

APOIO

Artigo 41. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O Departamento de Esporte, Lazer e Recreação Prefeitura Municipal de Itaí e empresa de cronometragem não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 42º. O atleta é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 43º. O departamento de Esporte, Lazer e Recreação e a empresa da cronometragem não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 44º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o Departamento de Esporte, Lazer e Recreação, Prefeitura Municipal de Itaí e a empresa organizadora (cronometragem) de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 44º. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros femininos e masculinos no local da largada e chegada da CORRIDA.

Artigo 45º. Não haverá o guarda volumes, por determinação de critérios ANTI-COVID.

Artigo 46º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.

Capítulo VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 47º. O(a) atleta que se inscrever e consequentemente participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 48º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta CORRIDA.

Artigo 49º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e a empresa organizadora (cronometragem).

Artigo 50º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à presente corrida pertencem ao Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e a empresa organizadora (cronometragem).

Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO

EVENTO ESPORTIVO

Artigo 51º. O Departamento de Esporte, Lazer e Recreação organizador, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

  • 1º - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, NÃO GERANDO QUALQUER RESPONSABILIDADE para o Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e a empresa organizadora (cronometragem).

Artigo 52º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação, Prefeitura Municipal de Itaí e a empresa organizadora (cronometragem). sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 53º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 54º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à organização do evento (Departamento de Esporte, Lazer e Recreação).

Artigo 55º. Não haverá reembolso, por parte do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.

Artigo 56º. Em caso de dúvidas ou para demais informações técnicas entre em através telefone/WhatsApp (14) – 99601-1625 (Marcelo Diretor de esportes).

Artigo 56º. O Departamento de Esporte, Lazer e Recreação poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças da corrida nos sites de inscrições.

Artigo 57º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Departamento de Esporte, Lazer e Recreação e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Artigo 58º. Haverá também um FORMULÁRIO que deverá ser lido e assinado determinando as condições de saúde de cada atleta de forma obrigatória.

Detalhes do evento

Data do evento 01-05-2022 08:15
Data limite para inscrição 29-04-2022
Preço individual Grátis
Organizado por: Departamento de Esportes Itaí
Modalidades Corrida rústica
Inscrições Encerradas!

Olá! precisa de ajuda? fale a partir de seu WhatsApp ou envie uma mensagem de email: suporte@corridaeaventura.com.br

Fale conosco via WhatsApp
Close and go back to page