CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE 2023
1° Etapa do Correr e Caminhar com Saúde 18/06/2023 Local:Paroquia São João Batista R. Antônio Avelino da Costa, 293 - Vila Vendramini 1º Lote: Fase Online: Inscrições de24/05 até 28/05/2023 ou até o término dasvagas disponíveis. 1° Lote: Validação Presencial:01/06 e 02/06/2023das 09h às 17h, mediante doação solidária. Realizado pela Secretaria de Esporte.
2º Lote: Fase Online: Inscrições 08/06 (20h) até 11/06/2023 ou até o término das vagas disponíveis. 2° Lote: Validação Presencial: 13/06/2023 e 14/06/2023 das 09h às 17h, mediante doação solidária.Realizado pela Secretaria de Esporte.
Local: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude Doação solidária:01 cobertor de micro fibra e 1 litro de leite por atleta ATENÇÃO
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REGULAMENTO GERAL
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o PROJETO CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º – A competição faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude.
Artigo 3º - A concentração do evento será a partir das 07:00h e o horário da largada nesta etapa será excepcionalmente às 08:00h hrs, para a corrida e para a caminhada, sob qualquer condição climática.
Parágrafo único: o horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas na comunicação ou suspensão do fornecimento de energia.
Artigo 4º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Artigo 5º - sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Parágrafo único: os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 6º– Os atletas, equipes, clubes, agremiações e demais entidades que participarem da competição serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar.
II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Artigo 7º – Poderá participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local das etapas.
Artigo 8º - A inscrição em qualquer das etapas, não garante a participação do atleta nas demais. A cada etapa o atleta deverá efetuar sua inscrição;
Artigo 9º – As inscrições serão realizadas em 2 fases a saber:
Procedimentos para 1ª Fase (on-line) de inscrições.
Nessa fase, o atleta deverá:
OBS: Cadastrar um e-mail válido (pessoal), pois através dele os atletas receberão as informações relacionadas à inscrição.
c) Validar, através da página de inscrições, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (parte integrante deste regulamento), concordando plenamente e para todos os fins legais com seu teor;
d) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente;
e) Clicar na caixa ‘Aceito’, após realizar todos os procedimentos, concluindo a fase supracitada;
OBS: A conclusão da 1ª fase (online) não representa a inscrição definitiva para uma etapa, a qual somente será efetivada após a finalização de todo processo da 2ª fase.
Procedimentos para a 2ª fase (validação presencial).
Nessa fase, o atleta deverá:-
a) Apresentar um documento oficial com foto e com número de CPF do atleta (ou cópia) .
b) Entregar a TROCA SOLIDÁRIA exigida em cada etapa;
c) Assinar a confirmação de participação na etapa;
d) retirar o kit de corrida. (chip e número de peito)
Parágrafo 1º: O atleta que não proceder a validação de sua inscrição na fase 2 (validação presencial), no prazo determinado pelo organizador, terá sua inscrição cancelada automaticamente. Essa vaga será disponibilizada num segundo e assim sucessivamente até o último lote.
Termo de Responsabilidade
Artigo 10º - Ao efetivar sua inscrição, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, toma conhecimento do regulamento do evento e, por conseguinte, aceita-o em sua integralidade; confirma sua participação de livre e espontânea vontade e, sobretudo, declara que se submeteu a avaliação médica prévia que convalida, através de atestado, que está apto para a prática da modalidade.
Artigo 11º - A participação no Circuito Correr e Caminhar com Saúde é de livre vontade do atleta e da entidade que representa, o que isenta a Prefeitura de Itapetininga, a Secretaria de Esportes, parceiros e patrocinadores de qualquer responsabilidade por acidentes ou extravios de materiais que venham a ocorrer antes, durante ou após as etapas.
Artigo 12°- O circuito Correr e Caminhar com Saúde de 2023 contara com as seguintes distancias: Corrida com o percurso de 5.000 metros (5 km)
Corrida com percurso de 10.000 metros (10 Km)
Caminhada 5.000 metros (5 KM)
Artigo 13º - Será concedido ao atleta um número de inscrição que será seu número de identificação durante uma etapa; o atleta deverá apresentar esse número na etapa; e se por ventura perder, esquecer, etc... não pontuará na etapa.
Artigo 14º - O atleta poderá participar somente na distância em que fez a sua inscrição. Caso o atleta queira pontuar no circuito deverá correr a mesma distância em todas as 4 etapas, não sendo aceita a troca de distância após concluída a inscrição.
Parágrafo Único.; não será permitido a troca de distância após concluída a inscrição do atleta.
Artigo 15º - A inscrição da corrida é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.
Artigo 16º - Atletas PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS poderão se inscrever de forma participativa e não classificativa, todos os atletas receberão ao concluir a prova, uma medalha da referida etapa.
Cadeirantes;
Andantes;
Pais e filhos.
Artigo 17º - o número de peito do atleta, somente será retirado mediante apresentação de documento de confirmação de inscrição e documento com foto E MEDIANTE A TROCA SOLIDÁRIA, QUE SERÁ DETERMINADA A CADA ETAPA.
Artigo 18º - a retirada do número de peito só poderá ser retirada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
III – CHIP DE CRONOMETRAGEM
Artigo 19º - o sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável.
Artigo 20º - o tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.
Artigo 21º - o atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 22º - o uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 23° - O atleta é responsável pelo seu numeral/chip. O competidor que ceder seu numeral/chip ou correr com o de outra pessoa terá seus pontos cancelados e será desclassificado.
Artigo 24º - ainda no local da prova será informado somente o resultado dos atletas classificados para a premiação no pódio. Estes e todos os outros resultados estarão disponíveis posteriormente. Qualquer reclamação pública a respeito do resultado ou cronometragem será ignorada.
IV – DO PERCURSO - Fica estipulado 5 km e 10 km para a corrida e 5 km para a caminhada.
Artigo 25º – todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.
Artigo 26º- o percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.
Artigo 27º - os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho. A Prefeitura não se responsabiliza pelas adversidades do percurso.
Artigo 28 º - os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxilio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. Sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitem estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.
Artigo 29º - É totalmente proibido o descarte de qualquer tipo de objeto ou lixo em todo o percurso, por menor que seja, acarretando a desclassificação sumária do atleta – com exceção se houver pontos pré-estabelecidos com lixeiras disponibilizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
V – DA COMPETIÇÃO E PONTUAÇÃO
Artigo 30º – Os locais das etapas serão determinados pela organização, através de e-mail e mídia em geral.
Artigo 31º - Será realizada conforme calendário previamente divulgado; num total de 05 (cinco) etapas. Sendo a 5° Comemorativa. As datas estão sujeitas a alteração.
Corrida com o percurso de 5.000 metros (5 km) e 10.000 metros (10 Km) e caminhada 5.000 metros (5 KM)
Artigo 32º - Haverá premiação com troféus para os 03 primeiros colocados na classificação geral masculino e feminino nas distâncias de corrida 05km e 10km.
Artigo 33º - A contagem de pontos será da seguinte forma:
1º colocado: 10 pontos
2º colocado: 08 pontos
3º colocado: 07 pontos
4º colocado: 06 pontos
5º colocado: 05 pontos
6º colocado: 04 pontos
7º colocado: 03 pontos
8º colocado: 02 pontos
9º colocado: 01 ponto.
Parágrafo único: QUE PARA CONTAGEM DE PONTOS SERÃO VÁLIDAS SOMENTE AS PRIMEIRAS 4 ETAPAS ; SENDO QUE A ÚLTIMA CORRIDA SERÁ APENAS COMEMORATIVA, NÃO VALENDO PARA PONTUAÇÃO.
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 34º - Em caso de empate entre 02 (dois) atletas ou mais, em número de pontos, os critérios para desempate serão os seguintes:
VII – DAS PREMIAÇÕES
Artigo 35º – Os 600 atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos, receberão medalhas de participação.
Parágrafo Único - NA ÚLTIMA ETAPA SERÃO PREMIADOS COM TROFÉUS E MEDALHAS OS 3 (TRÊS) MELHORES CLASSIFICADOS DAS ETAPAS VÁLIDAS NO CALENDÁRIO, CONFORME PONTUAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO. LEMBRANDO QUE O ATLETA SOMENTE PONTUARÁ SE CORRER NA MESMA DISTÂNCIA, ISTO É, 5KM NAS QUATRO ETAPAS OU 10KM NAS 4 ETAPAS, NÃO HAVENDO SOMATÓRIA DE PONTOS EM DISTÂNÇIAS DIFERENTES.
Artigo 36º - a categoria PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS acontecerá de acordo com o artigo 16 deste regulamento.
Artigo 37º -o atleta que não retirar seu prêmio no ato da premiação (troféu), terá o prazo de até 07 dias úteis para retirá-lo na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Vencido este prazo o atleta perderá o direito de retirar o seu troféu.
Artigo 38º - na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
Artigo 39º - o atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação.
VIII – ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 40º -todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.
Artigo 41º - o atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 42º - a Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação da corrida. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 43º - o atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
IX – DIREITO DE IMAGEM
Artigo 44º - o atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 45º - todos os atletas, staffs, secretaria de esporte, lazer e Juventude, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da corrida.
Artigo 46º - a filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados à Prefeitura.
REGRAS COMPLEMENTARES
Artigo 47º - no ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 48º - a prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
Artigo 49º - a secretaria de esporte, lazer e Juventude possui todas as autorizações necessárias para a realização do evento.
Artigo 50º - a segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 51º - os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 52º - a cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 53º - a participação do atleta é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.
Artigo 54º- o atleta não poderá ultrapassar a linha de largada antes do início da corrida.
Artigo 55º- o atleta que empurrar o outro atleta de modo a impedir sua progressão estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 56º -não será permitido ao atleta continuar a corrida após deixar voluntariamente o percurso.
Artigo 57º - a organização não se responsabiliza por objetos de valor, equipamentos ou dinheiro deixados nos carros estacionados dos atletas.
Artigo 58º - as dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para esporteexpediente@itapetininga.sp.gov.br para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 59º - todos os assuntos técnicos e omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização da prova, soberana em suas decisões.
X – DAS CATEGORIAS
Artigo 60º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero (Masculino e Feminino) e por necessidades especiais.
POR GÊNERO:
(A idade referencia para calculo da faixa etária é a idade que o atleta terá no dia 31/12/2023)
POR DEFICIÊNCIA
Cadeirantes;
Andantes: Fazem parte desta categoria os atletas com deficiência intelectual e amputados de membro superior;
Pais e filhos: Fazem parte desta categoria os cadeirantes com guia, deficientes visuais e deficientes com guia.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 61º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, não responsabilizando a organização por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, sendo de qualquer natureza, ressarcimentos e indenizações.
Artigo 62º- A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.
Data do evento | 18-06-2023 |
Data de inicio das inscrições | 08-06-2023 20:00 |
Data limite para inscrição | 11-06-2023 23:55 |
Preço individual | Doação solidária: 01 cobertor de micro fibra e 1 litro de leite por atleta |
Organizado por: | Secretaria de Esportes de Itapetininga |
Modalidades | Corrida Pedestre |
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