1ª Corrida - 22º Batalhão da Policia Militar do Interior

Regulamento do evento:


INSCRIÇÕES ENCERRADAS POR ATINGIR NÚMERO MÁXIMO DE PARTICIPANTES

 

CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE 2023
 
 
REGULAMENTO GERAL
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o 1º Corrida do 22º Batalhão de Policia Militar, com realização e organizado pela Policia Militar (22º BPM/I) com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º - A concentração do evento será a partir das 07:00h e o horário da largada nesta etapa será excepcionalmente às 08:00h hrs, para a corrida, sob qualquer condição climática.
Parágrafo único: o horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas na comunicação ou suspensão do fornecimento de energia.
Artigo 3º - o 22º BPM/I e a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Artigo 4º - sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será realizada em data oportuna a ser divulgada pelos respectivos órgãos.  
Parágrafo único: os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 5º– Os atletas, equipes, clubes, agremiações e demais entidades que participarem da competição serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar.
II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Artigo 6º – Poderá participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local.
Artigo 7º   – As inscrições serão realizadas em 2 fases a saber:  
Procedimentos para 1ª Fase (on-line) de inscrições.
Nessa fase, o atleta deverá:
a) Acessar a página de cadastro e inscrição www.corridaeaventura.com.br  
b) Preencher o cadastro on-line com seus dados (seguindo as orientações na tela);
OBS:  Cadastrar um e-mail válido (pessoal), pois através dele, os atletas receberão as informações relacionadas à inscrição.
c)  Validar, através da página de inscrições, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (parte integrante deste regulamento), concordando plenamente e para todos os fins legais com seu teor;
d) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente;
e) Clicar na caixa ‘Aceito’, após realizar todos os procedimentos, concluindo a fase supracitada;
OBS:  A conclusão da   1ª fase (online) não representa a inscrição definitiva para corrida, a qual  somente será efetivada após a finalização de todo processo da 2ª fase.
Procedimentos para a 2ª fase (validação presencial).
Nessa fase, o atleta deverá:-
a)  Apresentar um documento oficial com foto e com número de CPF do atleta (ou cópia
b) Entregar a TROCA SOLIDÁRIA exigida (macacão de Bebê no tamanho “P”);
c) Assinar a confirmação de participação na etapa;
d) retirar o kit de corrida. (chip e número de peito)
Parágrafo 1º: O atleta que não proceder a validação de sua inscrição na fase 2 (validação presencial), no prazo determinado pelos organizadores, terá sua inscrição cancelada automaticamente. Essa vaga será disponibilizada num segundo e assim sucessivamente até o 3º e último lote.  
Termo de Responsabilidade  
Artigo  8º  - Ao efetivar sua inscrição, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, toma conhecimento do regulamento do evento e, por conseguinte, aceita-o em sua integralidade; confirma sua participação de livre e espontânea vontade e, sobretudo, declara que se submeteu a avaliação médica prévia que convalida, através de atestado, que está apto para a prática da modalidade.
 § Único: o atleta é responsável pela veracidade das informações prestadas. Tentativas de fraude no preenchimento e na entrega de documentos (atestados, comprovantes, laudos etc.) podem invalidar seu cadastro e inscrição, além de constituírem crime de falsidade ideológica.
Artigo 9º    - A participação na “1ª Corrida de Aniversário do 22º Batalhão de Policia Militar” é de livre vontade do atleta e da entidade que representa, o que isenta a Policia Militar, a Prefeitura de Itapetininga, a Secretaria de Esportes, parceiros e apoiadores de qualquer responsabilidade por acidentes ou extravios de materiais que venham a ocorrer antes, durante ou após as etapas.
Artigo 10 - Será concedido ao atleta um número de inscrição que será seu número de identificação durante uma etapa; o atleta deverá apresentar esse número na etapa; e se por ventura perder, esquecer, não será considerado como atleta inscrito.
Artigo 11º - O atleta poderá participar somente em sua categoria (MASC/FEM – 5 OU 10K).
Artigo 12º - A inscrição da corrida é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.
•    1º - caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de peito de outro, o mesmo será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.
•    2º - O participante que ceder seu numeral/chip será responsável por qualquer dano ou acidente que o corredor irregular venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do 22º BPM/I, Prefeitura e seus apoiadores.
•    3º - O atleta que não participar em sua referida categoria, terá sua participação cancelada na devida etapa.
Artigo 13º - Atletas com deficiência, e devidamente inscritos, desde que concluída a prova, receberão a brinde (medalha) da referida Corrida.
Cadeirantes;
Andantes;
Pais e filhos (guias);
Artigo 14º - o número de peito do atleta, somente será retirado mediante apresentação de documento de confirmação de inscrição e documento com foto E MEDIANTE A TROCA SOLIDÁRIA.
Artigo 15º - a retirada do número de peito só poderá ser retirada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
III – CHIP DE CRONOMETRAGEM
 Artigo 16º - o sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável.
Artigo 17º - o tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.
Artigo 18º - o atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 19º - o uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
•    1º a utilização do chip de cronometragem é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização;
•    2º a utilização inadequada do chip de cronometragem pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando o 22º BPM/I, a Prefeitura e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados.
Artigo 20° - O atleta é responsável pelo seu numeral/chip. O competidor que ceder seu numeral/chip ou correr com o de outra pessoa será desclassificado.  
 Artigo 21º - ainda no local da prova será informado somente o resultado dos atletas classificados para a premiação no pódio. Estes e todos os outros resultados estarão disponíveis posteriormente. Qualquer reclamação pública a respeito do resultado ou cronometragem será ignorada.
•    1º o 22º BPM/I e a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
•    2º o 22º BPM/I e a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão das falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.
IV – DO PERCURSO -  Fica estipulado 5 e 10 km para a corrida.  
Artigo 22º – todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.
Artigo 23º- o percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.
Artigo 24º - os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho. O 22º BPM/I e a Prefeitura não se responsabiliza pelas adversidades do percurso.
Artigo 25 º - os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxilio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. Sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitem estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.
Artigo 26º - É totalmente proibido o descarte de qualquer tipo de objeto ou lixo em todo o percurso, por menor que seja, acarretando a desclassificação sumária do atleta – com exceção se houver pontos pré-estabelecidos com lixeiras disponibilizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
VII – DAS PREMIAÇÕES
Artigo 27º – Os 400 atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos, receberão brindes (medalhas) de participação.
•    Os 5 primeiros atletas na categoria masculino e feminino dos 5 e 10k, receberão troféu.
•    1º - não serão entregues brindes (medalhas) pós prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida;
•    2º - para receber o brinde (medalha) é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito;
•    3º - só será entregue um brinde (medalha) por atleta.
•    4º - não haverá premiação em dinheiro;
Artigo 28º - a participação de deficientes acontecerá de acordo com o artigo 15 deste regulamento.
Artigo 29º -o atleta que não retirar seu prêmio no ato da premiação (troféu), terá o prazo de até 07 dias úteis para retirá-lo no 22º Batalhão da Policia Militar. Vencido este prazo o atleta perderá o direito de retirar o seu troféu.
Artigo 30º - na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
Artigo 31º - o atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação dentro do prazo de 7 dias.
VIII – ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 32º -todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.
Artigo 33º - o atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 34º - o 22º BPM/I e a Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação da corrida. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 35º - o atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
IX – DIREITO DE IMAGEM
Artigo 36º - o atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 37º - todos os atletas, staffs, secretaria de esporte, lazer e Juventude, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da corrida.
Artigo 38º - a filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados à Prefeitura.
REGRAS COMPLEMENTARES
Artigo 39º - no ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 40º - a prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
Artigo 41º - a secretaria de esporte, lazer e Juventude possui todas as autorizações necessárias para a realização do evento.
Artigo 42º - a segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 43º - os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 44º - a cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 45º - a participação do atleta é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.
Artigo 46º- o atleta não poderá ultrapassar a linha de largada antes do início da corrida.
Artigo 47º- o atleta que empurrar o outro atleta de modo a impedir sua progressão estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 48º -não será permitido ao atleta continuar a corrida após deixar voluntariamente o percurso.
Artigo 49º - a organização não se responsabiliza por objetos de valor, equipamentos ou dinheiro deixados nos carros estacionados dos atletas.
Artigo  50º - as dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para esporteexpediente@itapetininga.sp.gov.br para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 51º - todos os assuntos técnicos e omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização da prova, soberana em suas decisões.
POR DEFICIÊNCIA
Cadeirantes;
Andantes: Fazem parte desta categoria os atletas com deficiência intelectual e amputados de membro superior;
Pais e filhos: Fazem parte desta categoria os cadeirantes com guia, deficientes visuais e deficientes com guia.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 52º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, não responsabilizando a organização por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, sendo de qualquer natureza, ressarcimentos e indenizações.
Artigo 53º- A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.
 
Troca solidária deverá ser realizada nos dias 22 e 23 de março de 2023 no horário das 09:00 as 17:00h, no 22º Batalhão da policia Militar, situado a rua: Dr. Coutinho, 2.000. Vila Judith. Itapetininga/SP

Detalhes do evento

Data do evento 26-03-2023 08:00
Data de inicio das inscrições 17-03-2023 20:00
Preço individual TROCA SOLIDÁRIA exigida (macacão de Bebê no tamanho “P”)
Organizado por: Secretaria de Esportes de Itapetininga
Modalidades Corrida Pedestre

Desculpe, todas as vagas disponibilizadas neste evento foram preenchidas.

Olá! precisa de ajuda? fale a partir de seu WhatsApp ou envie uma mensagem de email: suporte@corridaeaventura.com.br

Fale conosco via WhatsApp
Close and go back to page