O Evento "2ª Corrida Pedestre Cidade de Conchal" será realizado de acordo com os artigos especificados abaixo:
Art. 1º – A largada da corrida acontecerá no dia 19/04/2020 às 07h30min, no Ginásio Municipal de Esportes (próximo a rodoviária).
Art. 2º – Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso
Art. 3° – A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do percurso. Por conta disso, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o trajeto da corrida com antecedência.
Art. 4° – Os atletas deverão observar e tomar cuidado com os desníveis, obstáculos que possam existir ao longo do percurso, pois se trata de um evento por ruas de domínio público.
Art. 5° – O resultado da Corrida será considerado pelo tempo liquido exceto os 3 primeiros colocados geral que serão classificados pela ordem de chegada, devendo passar pelo Gate de Largada e todos os pontos de controle.
Art. 6° – Extravio de material ou prejuízo que porventura o atleta ou atletas venham a sofrer durante a movimentação da corrida, não será responsabilidade dos organizadores e patrocinadores da Prova.
Art. 7° – O Guarda Volume não estará disponível neste evento.
Art. 8° – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, que tem a decisão final.
Art. 9º – Os atletas que largarem em local diferente do indicado pela organização, fornecerem o número a outro atleta poderá ser desclassificados e proibidos de participar de qualquer evento promovido pelos organizadores deste evento.
Art. 10º – A Comissão Médica da Prova reserva-se o direito durante o transcorrer da prova, retirar da mesma qualquer atleta que não tiver em condições de saúde adequadas para a prática esportiva.
Art. 11º – Em caso de alguma ocorrência que seja necessária a remoção de qualquer participante para um centro médico este será encaminhado ao centro ao hospital publico mais próximo do evento, e de lá podendo ser encaminhado a outro local.
Art. 12° Cada atleta terá um numero e um chip, o qual não poderá ser trocado, sendo indispensável para apuração dos resultados, o não uso, uso incorreto ou troca é passível de desclassificação sem direito a recursos.
Art. 13º – Toda irregularidade ou atitude anti-desportiva cometida pelo atleta será passível de desclassificação.
Art. 14º – As inscrições são realizadas mediante a doação de 3 litros de leite longa vida e são exclusivas para moradores da cidade de Conchal, estarão abertas a partir de 13/03/2020 a 10/04/2020 e terão limite de 120 participantes:
A idade mínima autorizada para participação é de 16 anos, sendo que, nestes casos, de menores de 18 anos será obrigatória a assinatura do responsável concordando com os termos de responsabilidade que deverá ser assinado pessoalmente na retirada de kits.
A inscrição do evento é gratuita sendo realizada exclusivamente pelo meio eletrônico, não haverá ponto de inscrição físico, podendo ser realizadas exclusivamente on-line.
Art. 15º – A data final para as inscrições será dia 10 de abril de 2020, ou antes, caso esgotem-se os números de inscrições colocados à disposição dos atletas interessados, caso não preenchimento até a data limite esta será prorrogada até o esgotamento de vagas. Não haverá inscrições fora das datas nem no dia do evento.
Art. 16º – A retirada do do numero de peito será realizada de 13 a 17 de Abril de 2020 na secretaria do Ginásio de Esportes, Não haverá entrega de kits fora destes horários e dia.
Não serão entregues kits em locais e horários diferentes dos indicados, pela Comissão Organizadora
A cada competidor será fornecido um chip a ser utilizado no calçado de corrida (tênis) e número de corrida que deve ser usado na altura do peito e visivelmente, sem rasura ou alterações.
Art. 17º – A nenhum atleta inscrito será permitido participar sem o número de identificação e chip, atletas que não estiverem utilizando os itens descritos não farão parte da premiação nem da colocação do evento.
Art. 18º – A Corrida terá a duração máxima de 1 horas e 30 minutos.
Art. 19º – A Corrida será realizada independente de condição climática, exceto em caso que coloque em risco a integridade dos atletas, podendo ser cancelada sem aviso prévio, no entanto estaremos a disposição para esclarecimentos no local do evento.
Art. 20º – Os corredores participantes poderão competir em suas respectivas categorias.
Art. 21º – Categorias:
Percurso único aproximadamente 5km:
· Masculino– Idade Livre acima de 16 anos
· Feminino– Idade Livre acima de 16 anos
Art. 22º – Premiação:
Faixas etárias Masculino e Feminino:
Art. 23º – Todos os atletas concluíntes receberão medalha de participação.
Art. 24º – Eventuais recursos deverão ser encaminhados, por escrito ao Diretor Geral de Prova até 30 minutos após a divulgação do resultado.
Art. 25º – É obrigatório aos corredores apresentarem o documento de identidade (RG, Passaporte ou CNH) com foto, no momento da premiação.
Data do evento | 19-04-2020 07:30 |
Data limite para inscrição | 10-04-2020 18:00 |
Preço individual | 3 litros de leite longa vida, que será destidado a instituição de caridade da cidade |
Organizado por: | Departamento Municipal de Esportes de Conchal |
Modalidades | Corrida Pedestre |
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