1º Lote: Fase Online: Inscrições de 21/03as 08h até 23/03/2020 as 17h

1° Lote: Validação Presencial:27/03/2020 das 09h às 17h e 28/03/2020 das 09h às 15h.

2º Lote: Fase Online: Inscrições 31/03 as 08h e 01/04até 17h

2° Lote: Validação Presencial: 03/04 das 09h às 17h e 04/04das 09h às 15h.

3° Lote: (se houver): Inscrições de 09/04 as 08h até 12/0417h

3° Lote: Validação Presencial:15/04das 09h ás 17h.

Local: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Doação solidária: 1 cobertor novo

ATENÇÃO

  1. O atleta poderá se inscrever em qualquer um dos lotes, a partir da validação presencial, o mesmo já está devidamente inscrito.
  2. A inscrição na fase online não garante a inscrição definitiva para a etapa, a qual somente será efetivada após a validação presencial, mediante assinatura e doação solidária.
  3. Na validação presencial da inscrição, o atleta já levará seu kit de corrida, composto por número de peito e chip.
  4. As inscrições não validadas presencialmente de acordo com o calendário, serão automaticamente canceladas.

Regulamento Geral - 2020:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o PROJETO CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Artigo 2º – A competição faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude.

Artigo 3º - A concentração do evento será a partir das 07:00h e o horário da largada nesta etapa será excepcionalmente às 08:00h hrs, para a corrida e para a caminhada, sob qualquer condição climática.

Parágrafo único: o horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas na comunicação ou suspensão do fornecimento de energia.

Artigo 4º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.

Artigo 5º - sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

Parágrafo único:os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida ( iniciada ou não ) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Artigo 6º– Os atletas, equipes, clubes, agremiações e demais entidades que participarem da competição serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar.

II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

Artigo 7º – Poderá participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local das etapas.

Artigo 8º - A inscrição em qualquer das etapas, não garante a participação do atleta nas demais. A cada etapa o atleta deverá efetuar sua inscrição;

a) As inscrições serão divididas em 3 lotes que serão colocados dentro de um cronograma de inscrição a cada etapa.

b) As vagas remanescentes de cada lote serão acrescidas no lote seguinte.

Artigo 9º   – As inscrições serão realizadas em 2 fases a saber :

Procedimentos para 1ª Fase (on-line) de inscrições.

Nessa fase, o atleta deverá:

a) Acessar a página de cadastro e inscrição www.corridaeaventura.com.br\itapetininga\

b) Preencher o cadastro on-line com seus dados (seguindo as orientações na tela);

OBS:  Cadastrar  um  e-mail  válido  (pessoal),  pois  através  dele  os  atletas  receberão  as  informações  relacionadas  à inscrição.

c)  Validar,  através  da  página  de  inscrições,  o  TERMO  DE  RESPONSABILIDADE  (parte  integrante  deste  regulamento), concordando plenamente e para todos os fins legais com seu teor;

d) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente;

e) Clicar na caixa ‘Aceito’, após realizar todos os procedimentos, concluindo a fase supracitada;

OBS:  A  conclusão  da   1ª  fase  (online)  não  representa  a  inscrição  definitiva  para  uma  etapa,  a  qual  somente  será efetivada após a finalização de todo processo da 2ª fase.

Procedimentos para a 2ª fase (validação presencial).

Nessa fase, o atleta deverá:-

a)  Apresentar um documento oficial com foto e com o número de CPF do atleta (ou cópia);

b)  Entregar a TROCA SOLIDÁRIA  exigida em cada etapa

c) Assinar a confirmação de participação na etapa.

d) retirar o kit de corrida. (chip e número de peito)

Parágrafo 1º: O atleta que não proceder a validação de sua inscrição na fase 2 (validação presencial), no prazo determinado pelo organizador, terá sua inscrição cancelada automaticamente. Essa vaga será disponibilizada num segundo e assim sucessivamente até o 3º e último lote.

Artigo 10º  - O atleta inscrito que faltar em DUAS ETAPAS CONSECUTIVAS estará automaticamente fora da próxima etapa.

Artigo 11º - Será concedido ao atleta um número de inscrição que será seu número de identificação durante uma etapa; o atleta deverá apresentar esse número na etapa; e se por ventura perder, esquecer, etc... não pontuará na etapa.

Artigo 12º - O atleta poderá participar somente na categoria da sua referida faixa etária.

Artigo 13º - a inscrição da corrida é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.

• 1º - caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de peito de outro, o mesmo será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.

• 2º - o atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Prefeitura e seus apoiadores.

• 3º - O atleta que não participar na categoria da sua referida faixa etária, terá sua participação cancelada na devida etapa.

Artigo 14º - Atletas com deficiência

Cadeirantes;

Andantes;

Pais e filhos.

Artigo 15º - o número de peito do atleta, somente será retirado mediante apresentação de documento de confirmação de inscrição e documento com foto E MEDIANTE A TROCA SOLIDÁRIA, QUE SERÁ DETERMINADA A CADA ETAPA.

Artigo 16º - a retirada do número de peito só poderá ser retirada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

III – CHIP DE CRONOMETRAGEM

Artigo 17º - o sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável.

Artigo 18º - o tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 19º - o atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 20º - o uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

• 1º a utilização do chip de cronometragem é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização;

• 2º a utilização inadequada do chip de cronometragem pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Prefeitura e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados.

Artigo 21º-a utilização do chip de cronometragem trocado ou por atleta não inscrito com o respectivo chip implicará em desclassificação.

Artigo 22º - ainda no local da prova será informado somente o resultado dos atletas classificados para a premiação no pódio. Estes e todos os outros resultados estarão disponíveis posteriormente. Qualquer reclamação pública a respeito do resultado ou cronometragem será ignorada.

• 1º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do atleta q não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

• 2º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão das falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

IV – DO PERCURSO  -  Fica estipulado 7 km para a corrida e  5km para a caminhada.

Artigo 23º – todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.

Artigo 24º- o percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.

Artigo 25º - os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho. A Prefeitura não se responsabiliza pelas adversidades do percurso.

Artigo 26 º - os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxilio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. Sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitem estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

Artigo 27º - É totalmente proibido o descarte de qualquer tipo de objeto ou lixo em todo o percurso, por menor que seja, acarretando a desclassificação sumária do atleta – com exceção se houver pontos pré-estabelecidos com lixeiras disponibilizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

III– DA COMPETIÇÃO E PONTUAÇÃO

Artigo 28º – Os locais das etapas serão determinados pela organização, através de e-mail e mídia em geral.

Artigo 29º - Será realizada conforme calendário previamente divulgado; num total de 06 (seis) etapas.

Corrida com o percurso de 7.000 metros (7 km).

Artigo 30º - A contagem de pontos será da seguinte forma:

1º colocado: 10 pontos

2º colocado: 08 pontos

3º colocado: 07 pontos

4º colocado: 06 pontos

5º colocado: 05 pontos

6º colocado: 04 pontos

7º colocado: 03 pontos

8º colocado: 02 pontos

9º colocado: 01 ponto.

Parágrafo único- SENDO QUE PARA CONTAGEM DE PONTOS SERÃO VÁLIDAS SOMENTE AS PRIMEIRAS 5 ETAPAS  ; SENDO QUE A ÚLTIMA CORRIDA SERÁ APENAS COMEMORATIVA, NÃO VALENDO PARA PONTUAÇÃO.

IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 31º - Em caso de empate entre 02 (dois) atletas ou mais, em número de pontos, os critérios para desempate serão os seguintes:

1. a) Maior número de primeiro lugar nas etapas;

2. b) Maior número de segundo lugar nas etapas;

3. c) Maior número de participação nas etapas.

V – DAS PREMIAÇÕES

Artigo 32º – Os 500 atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos, receberão medalhas de participação.

• 1º - não serão entregues medalhas e brindes pós prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida;

• 2º - para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito;

• 3º - só será entregue uma medalha por atleta.

• 4º - não haverá premiação em dinheiro para nenhuma das categorias;

• 5º - não haverá duplicidade de premiação nas categorias.

Parágrafo Único   - NA ÚLTIMA ETAPA SERÃO PREMIADOS COM TROFÉUS E MEDALHAS OS 5 (cinco) MELHORES CLASSIFICADOS DAS  ETAPAS VÁLIDAS NO CALENDÁRIO , CONFORME  PONTUAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO.

Artigo 33º - a categoria deficientes acontecerá de acordo com o artigo 14 e 15 deste regulamento.

Artigo 34º -o atleta que não retirar seu prêmio no ato da premiação (troféu) , terá o prazo de até 07 dias úteis para retirá-lo na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Vencido este prazo o atleta perderá o direito de retirar o seu troféu.

Artigo 35º - na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.

Artigo 36º - o atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação.

VI – ATENDIMENTO MÉDICO

Artigo 37º - todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.

Artigo 38º - o atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Artigo 39º - a Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação da corrida. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância SAMU para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 40º - o atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

VII – DIREITO DE IMAGEM

Artigo 41º - o atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 42º - todos os atletas, staffs, secretaria de esporte, lazer e Juventude, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da corrida.

Artigo 43º - a filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados à Prefeitura.

REGRAS COMPLEMENTARES

Artigo 44º - no ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 45º - a prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.

Artigo 46º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude possui todas as autorizações necessárias para a realização do evento.

Artigo 47º - a segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 48º - os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 49º - a cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 50º - a participação do atleta é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.

Artigo 51º- o atleta não poderá ultrapassar a linha de largada antes do início da corrida.

Artigo 52º- o atleta que empurrar o outro atleta de modo a impedir sua progressão estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 53º -não será permitido ao atleta continuar a corrida após deixar voluntariamente o percurso.

Artigo 54º - a organização não se responsabiliza por objetos de valor, equipamentos ou dinheiro deixados nos carros estacionados dos atletas.

Artigo 55º - as dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para esporteexpediente@itapetininga.sp.gov.br para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 56º - todos os assuntos técnicos e omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização da prova, soberana em suas decisões.

VI – DAS CATEGORIAS

Artigo 57º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero(Masculino e Feminino) e por Deficiência

POR GÊNERO:

• JUVENIL 2005-2002 (15 a 18 anos)

• ADULTO 2001-1991 (19 a 29 anos)

• VETERANO "A" 1990-1981 (30 a 39 anos)

• VETERANO "B" 1980-1971 (40 a 49 anos)

• VETERANO "C" 1970-1961 (50 a 59 anos)

• VETERANO "D" 1960-1951 (60 a 69 anos)

• VETERANÍSSIMO NASCIDOS ABAIXO DE 1950 (70 anos ou mais)

(A idade referencia para calculo da faixa etária é a idade que o atleta terá no dia 31/12/2019)

POR DEFICIÊNCIA

Cadeirantes;

Andantes: Fazem parte desta categoria os atletas com deficiência intelectual e amputados de membro superior;

Pais e filhos: Fazem parte desta categoria os cadeirantes com guia, deficientes visuais e deficientes com guia.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo58º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, não responsabilizando a organização por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, sendo de qualquer natureza, ressarcimentos e indenizações.

Artigo 59º - todos os atletas inscritos deverão preencher um termo de responsabilidade e entregá-lo o ato de retirada do chip.

Artigo 60º - A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.

Detalhes do evento

Data do evento 26-04-2020 08:00
Data de inicio das inscrições 21-03-2020 08:00
Data limite para inscrição 23-03-2020 17:00
Preço individual Troca solidária: 1 cobertor novo
Organizado por: Secretaria de Esportes de Itapetininga
Modalidades Corrida Pedestre

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