1º Lote: Fase Online: Inscrições de 21/03as 08h até 23/03/2020 as 17h
1° Lote: Validação Presencial:27/03/2020 das 09h às 17h e 28/03/2020 das 09h às 15h.
2º Lote: Fase Online: Inscrições 31/03 as 08h e 01/04até 17h
2° Lote: Validação Presencial: 03/04 das 09h às 17h e 04/04das 09h às 15h.
3° Lote: (se houver): Inscrições de 09/04 as 08h até 12/0417h
3° Lote: Validação Presencial:15/04das 09h ás 17h.
Local: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Doação solidária: 1 cobertor novo
ATENÇÃO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o PROJETO CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º – A competição faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude.
Artigo 3º - A concentração do evento será a partir das 07:00h e o horário da largada nesta etapa será excepcionalmente às 08:00h hrs, para a corrida e para a caminhada, sob qualquer condição climática.
Parágrafo único: o horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas na comunicação ou suspensão do fornecimento de energia.
Artigo 4º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Artigo 5º - sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Parágrafo único:os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida ( iniciada ou não ) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 6º– Os atletas, equipes, clubes, agremiações e demais entidades que participarem da competição serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar.
II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Artigo 7º – Poderá participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local das etapas.
Artigo 8º - A inscrição em qualquer das etapas, não garante a participação do atleta nas demais. A cada etapa o atleta deverá efetuar sua inscrição;
a) As inscrições serão divididas em 3 lotes que serão colocados dentro de um cronograma de inscrição a cada etapa.
b) As vagas remanescentes de cada lote serão acrescidas no lote seguinte.
Artigo 9º – As inscrições serão realizadas em 2 fases a saber :
Procedimentos para 1ª Fase (on-line) de inscrições.
Nessa fase, o atleta deverá:
a) Acessar a página de cadastro e inscrição www.corridaeaventura.com.br\itapetininga\
b) Preencher o cadastro on-line com seus dados (seguindo as orientações na tela);
OBS: Cadastrar um e-mail válido (pessoal), pois através dele os atletas receberão as informações relacionadas à inscrição.
c) Validar, através da página de inscrições, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (parte integrante deste regulamento), concordando plenamente e para todos os fins legais com seu teor;
d) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente;
e) Clicar na caixa ‘Aceito’, após realizar todos os procedimentos, concluindo a fase supracitada;
OBS: A conclusão da 1ª fase (online) não representa a inscrição definitiva para uma etapa, a qual somente será efetivada após a finalização de todo processo da 2ª fase.
Procedimentos para a 2ª fase (validação presencial).
Nessa fase, o atleta deverá:-
a) Apresentar um documento oficial com foto e com o número de CPF do atleta (ou cópia);
b) Entregar a TROCA SOLIDÁRIA exigida em cada etapa
c) Assinar a confirmação de participação na etapa.
d) retirar o kit de corrida. (chip e número de peito)
Parágrafo 1º: O atleta que não proceder a validação de sua inscrição na fase 2 (validação presencial), no prazo determinado pelo organizador, terá sua inscrição cancelada automaticamente. Essa vaga será disponibilizada num segundo e assim sucessivamente até o 3º e último lote.
Artigo 10º - O atleta inscrito que faltar em DUAS ETAPAS CONSECUTIVAS estará automaticamente fora da próxima etapa.
Artigo 11º - Será concedido ao atleta um número de inscrição que será seu número de identificação durante uma etapa; o atleta deverá apresentar esse número na etapa; e se por ventura perder, esquecer, etc... não pontuará na etapa.
Artigo 12º - O atleta poderá participar somente na categoria da sua referida faixa etária.
Artigo 13º - a inscrição da corrida é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.
• 1º - caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de peito de outro, o mesmo será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.
• 2º - o atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Prefeitura e seus apoiadores.
• 3º - O atleta que não participar na categoria da sua referida faixa etária, terá sua participação cancelada na devida etapa.
Artigo 14º - Atletas com deficiência
Cadeirantes;
Andantes;
Pais e filhos.
Artigo 15º - o número de peito do atleta, somente será retirado mediante apresentação de documento de confirmação de inscrição e documento com foto E MEDIANTE A TROCA SOLIDÁRIA, QUE SERÁ DETERMINADA A CADA ETAPA.
Artigo 16º - a retirada do número de peito só poderá ser retirada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
III – CHIP DE CRONOMETRAGEM
Artigo 17º - o sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável.
Artigo 18º - o tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.
Artigo 19º - o atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 20º - o uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
• 1º a utilização do chip de cronometragem é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização;
• 2º a utilização inadequada do chip de cronometragem pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Prefeitura e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados.
Artigo 21º-a utilização do chip de cronometragem trocado ou por atleta não inscrito com o respectivo chip implicará em desclassificação.
Artigo 22º - ainda no local da prova será informado somente o resultado dos atletas classificados para a premiação no pódio. Estes e todos os outros resultados estarão disponíveis posteriormente. Qualquer reclamação pública a respeito do resultado ou cronometragem será ignorada.
• 1º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do atleta q não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
• 2º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão das falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.
IV – DO PERCURSO - Fica estipulado 7 km para a corrida e 5km para a caminhada.
Artigo 23º – todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.
Artigo 24º- o percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.
Artigo 25º - os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho. A Prefeitura não se responsabiliza pelas adversidades do percurso.
Artigo 26 º - os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxilio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. Sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitem estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.
Artigo 27º - É totalmente proibido o descarte de qualquer tipo de objeto ou lixo em todo o percurso, por menor que seja, acarretando a desclassificação sumária do atleta – com exceção se houver pontos pré-estabelecidos com lixeiras disponibilizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
III– DA COMPETIÇÃO E PONTUAÇÃO
Artigo 28º – Os locais das etapas serão determinados pela organização, através de e-mail e mídia em geral.
Artigo 29º - Será realizada conforme calendário previamente divulgado; num total de 06 (seis) etapas.
Corrida com o percurso de 7.000 metros (7 km).
Artigo 30º - A contagem de pontos será da seguinte forma:
1º colocado: 10 pontos
2º colocado: 08 pontos
3º colocado: 07 pontos
4º colocado: 06 pontos
5º colocado: 05 pontos
6º colocado: 04 pontos
7º colocado: 03 pontos
8º colocado: 02 pontos
9º colocado: 01 ponto.
Parágrafo único- SENDO QUE PARA CONTAGEM DE PONTOS SERÃO VÁLIDAS SOMENTE AS PRIMEIRAS 5 ETAPAS ; SENDO QUE A ÚLTIMA CORRIDA SERÁ APENAS COMEMORATIVA, NÃO VALENDO PARA PONTUAÇÃO.
IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 31º - Em caso de empate entre 02 (dois) atletas ou mais, em número de pontos, os critérios para desempate serão os seguintes:
1. a) Maior número de primeiro lugar nas etapas;
2. b) Maior número de segundo lugar nas etapas;
3. c) Maior número de participação nas etapas.
V – DAS PREMIAÇÕES
Artigo 32º – Os 500 atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos, receberão medalhas de participação.
• 1º - não serão entregues medalhas e brindes pós prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida;
• 2º - para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito;
• 3º - só será entregue uma medalha por atleta.
• 4º - não haverá premiação em dinheiro para nenhuma das categorias;
• 5º - não haverá duplicidade de premiação nas categorias.
Parágrafo Único - NA ÚLTIMA ETAPA SERÃO PREMIADOS COM TROFÉUS E MEDALHAS OS 5 (cinco) MELHORES CLASSIFICADOS DAS ETAPAS VÁLIDAS NO CALENDÁRIO , CONFORME PONTUAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO.
Artigo 33º - a categoria deficientes acontecerá de acordo com o artigo 14 e 15 deste regulamento.
Artigo 34º -o atleta que não retirar seu prêmio no ato da premiação (troféu) , terá o prazo de até 07 dias úteis para retirá-lo na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Vencido este prazo o atleta perderá o direito de retirar o seu troféu.
Artigo 35º - na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
Artigo 36º - o atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação.
VI – ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 37º - todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.
Artigo 38º - o atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 39º - a Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação da corrida. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância SAMU para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 40º - o atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
VII – DIREITO DE IMAGEM
Artigo 41º - o atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 42º - todos os atletas, staffs, secretaria de esporte, lazer e Juventude, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da corrida.
Artigo 43º - a filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados à Prefeitura.
REGRAS COMPLEMENTARES
Artigo 44º - no ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 45º - a prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
Artigo 46º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude possui todas as autorizações necessárias para a realização do evento.
Artigo 47º - a segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 48º - os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 49º - a cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 50º - a participação do atleta é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.
Artigo 51º- o atleta não poderá ultrapassar a linha de largada antes do início da corrida.
Artigo 52º- o atleta que empurrar o outro atleta de modo a impedir sua progressão estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 53º -não será permitido ao atleta continuar a corrida após deixar voluntariamente o percurso.
Artigo 54º - a organização não se responsabiliza por objetos de valor, equipamentos ou dinheiro deixados nos carros estacionados dos atletas.
Artigo 55º - as dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para esporteexpediente@itapetininga.sp.gov.br para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 56º - todos os assuntos técnicos e omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização da prova, soberana em suas decisões.
VI – DAS CATEGORIAS
Artigo 57º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero(Masculino e Feminino) e por Deficiência
POR GÊNERO:
• JUVENIL 2005-2002 (15 a 18 anos)
• ADULTO 2001-1991 (19 a 29 anos)
• VETERANO "A" 1990-1981 (30 a 39 anos)
• VETERANO "B" 1980-1971 (40 a 49 anos)
• VETERANO "C" 1970-1961 (50 a 59 anos)
• VETERANO "D" 1960-1951 (60 a 69 anos)
• VETERANÍSSIMO NASCIDOS ABAIXO DE 1950 (70 anos ou mais)
(A idade referencia para calculo da faixa etária é a idade que o atleta terá no dia 31/12/2019)
POR DEFICIÊNCIA
Cadeirantes;
Andantes: Fazem parte desta categoria os atletas com deficiência intelectual e amputados de membro superior;
Pais e filhos: Fazem parte desta categoria os cadeirantes com guia, deficientes visuais e deficientes com guia.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo58º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, não responsabilizando a organização por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, sendo de qualquer natureza, ressarcimentos e indenizações.
Artigo 59º - todos os atletas inscritos deverão preencher um termo de responsabilidade e entregá-lo o ato de retirada do chip.
Artigo 60º - A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.
Data do evento | 26-04-2020 08:00 |
Data de inicio das inscrições | 21-03-2020 08:00 |
Data limite para inscrição | 23-03-2020 17:00 |
Preço individual | Troca solidária: 1 cobertor novo |
Organizado por: | Secretaria de Esportes de Itapetininga |
Modalidades | Corrida Pedestre |
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