Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a realização do Projeto 2º caiaqueiros do Rio Garças em Alto Garças, constituído por eventos de caráter não competitivo que buscam a promoção do lazer ativo e a contemplação da natureza e cultura de diferentes localidades do Rio Garças no município de Alto Garças e região.
Art. 2 - O Projeto 2º caiaqueiros do Rio Garças em Alto Garças é promovido pela prefeitura municipal em parceria e com a organização da secretaria municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 3 - Objetivo Geral: Promover formas prazerosas de praticar atividade física, em especial a prática de caiaque no Rio Garças.
Art. 4 - Objetivos Específicos:
I - Proporcionar experiências diferenciadas de Lazer, com destaque para a valorização do meio rural e das práticas físicas em meio à natureza;
II - Incluir pessoas de diversas idades e diferentes níveis de condicionamento físico em um mesmo evento esportivo; Reunir atividades esportivas e de Turismo Social, proporcionando a socialização e troca de culturas entre praticantes e a comunidade rural e ribeirinha;
III - Ampliar a discussão sobre novos modelos de eventos esportivos, onde a competição dá lugar à participação;
IV - Conhecer e preservar a natureza;
V - Estreitar o vínculo com cidadãos ribeirinhos promovendo junto a esta comunidade, cuidados com o Meio Ambiente: coleta de lixo, preservação e respeito à natureza.
Art. 5 - A coordenação geral do 2º caiaqueiros do Rio Garças em Alto Garças é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros 04 colaboradores da equipe de eventos da secretaria municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 6 - Compete à coordenação geral: Coordenar a execução do evento; decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, cultural e turística, bem como da aplicação do regulamento.
Art. 7 - Os Participantes terão que se deslocar até O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, de onde seguirão para o local do percurso com condução fornecida pela prefeitura municipal de Alto Garças por meio das secretarias de: infraestrutura e obras, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.
Art. 8 - A evento será realizada no dia 23 de maio de 2026, no local “Rio das Garças”, com saída e ponto de apoio no Ginásio Pituchão, com endereço à Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura, s/n°, bairro Novo Horizonte. Turma única com início da largada às 4h30min e retorno às 16h. Limite de participantes de 120 inscritos, conforme divulgação.
Art. 9 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no site: www.corridaeaventura.com.br do dia 20/04/2026 até o dia 20/05/2026, ou até que encerrem as 120 vagas.
Art. 10 - VALOR DA INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas. Haverá fornecimento de água durante a realização da atividade.
Art. 11 - A idade indicada para esta atividade é a partir dos 16 anos para inscrição na remada, no entanto, menores de 16 anos deverão ter autorização por escrito (ANEXO I) dos responsáveis a ser entregue no momento da inscrição; ou estarem acompanhados dos pais ou responsável para participação no evento.
I. Para participar é desejável estar em boa forma física, sem apresentar problemas respiratórios ou sintomas gripais.
§ Único - Menores de 18 anos desacompanhados dos pais, e sem autorização por escrito, não poderão participar do evento.
Art. 12 - Durante a atividade, a comissão organizadora conduzirá o grupo durante toda atividade, e fica expressamente vetada a circulação de integrantes não inscritos no evento.
Art. 13 - A atividade será realizada por professores credenciados no CREF/MT além do guia especializado. A atividade tem como proposta o desenvolvimento do condicionamento físico e saúde dos praticantes proporcionando uma melhora na qualidade de vida.
Art. 14 - Não serão disponibilizados caiaques e coletes salva-vidas. Os EPIs necessários e obrigatórios aos praticantes do Esportes, os caiaqueiros deverão ser individuais e pessoais.
Art. 15 - Os atletas não poderão consumir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas.
Art. 16 - O percurso será de 26 km, nível fácil, podendo participar pessoas com idade superior a 16 anos; casos excepcionais poderão ser estudados pela organização.
Art. 17 - O local possui espaços para banho de rio com locais com grandes profundidades, devendo ser respeitados os limites de segurança.
Art. 18 - No ato da inscrição, o participante estará concordando com as condições estipuladas neste regulamento e atesta que estará em perfeitas condições físicas e de saúde, não apresentando problemas respiratórios, asma e sintomas gripais, para participar das atividades e com a autorização dos pais ou responsáveis, caso necessário.
Art. 19 - A organização do evento reserva-se o direito exclusivo de utilizar fotos e filmagens oficiais da atividade, com imagens dos participantes.
Art. 20 - A atividade será cancelada se o clima estiver chuvoso e/ou com temperatura muito baixa, para que não coloque em risco a segurança dos participantes, ou em caso de decretos ou impedimentos por parte dos governantes em razão de mau tempo. Decisão e condição que será julgada pelos coordenadores gerais do evento; os participantes serão comunicados até 15h antes do início do evento.
Art. 21 - A organização não se responsabiliza por participantes inscritos e não-inscritos no evento, por qualquer acidente e/ou dano que esses venham sofrer, antes, durante e após o evento. O município se responsabilizará por apólice de seguro para todos os participantes.
Art. 22 - A organização recomenda que não sejam levados objetos de valor para o evento.
Art. 23 - ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO: Será fornecida água durante o percurso e nas paradas. Um pequeno café da manhã no ginásio Pituchão antes da saída. No almoço será servido: espetinho com mandioca.
Art. 24 – VESTIMENTA: É aconselhado o uso de boné ou chapéu, protetor solar, repelente e roupas leves de secagem rápida; desaconselhável uso de calçados abertos. Além disso, o município fornecerá uma camiseta personalizada por participante.
Art. 25 - Os caiaques e todos equipamentos de proteção individual para a realização do trajeto serão por conta de cada participante.
Art. 26 - A prefeitura municipal de Alto Garças responsabilizar-se-á pela contratação de seguro individual para os inscritos.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
Marcos Alves Faleiro
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Port. 447/2025
| Data do evento | 23-05-2026 04:30 |
| Preço individual | Grátis |
| Organizado por: | Organização de Eventos |
| Modalidades | Esportes Aquáticos |