1° Etapa do Correr e Caminhar com Saúde 2024

Regulamento do evento:


 

CRONOGRAMA DO EVENTO:

1° Etapa do Correr e Caminhar com Saúde 24/03/2024

Local: 22° Batalhão da Policia Militar

Rua Doutor Coutinho, 2000 Vila Judith.

Concentração às 06h30 e LARGADA às 07h30

1º Lote: Fase On line: Inscrições dia 02/03/24 a partir das 8h até o término das vagas disponíveis.

1° Lote: Validação Presencial: de 11/03 até 13/03/2024 das 09h às 17h, mediante doação solidária. LOCAL A CONFIRMAR

 

2º Lote: Fase On line: Inscrições 16/03/24 a partir das 08h até o término das vagas disponíveis.

2° Lote: Validação Presencial: 19/03/2024 e 20/03/2024 das 09h às 17h, mediante doação solidária. LOCAL A CONFIRMAR

 

Doação solidária: 01 macacão infantil por atleta

ATENÇÃO

  1. A inscrição na fase online não valida sua participação definitiva na etapa. A qual somente será efetivada mediante a troca solidária, que deverá ser feita de forma presencial, onde será entregue ao atleta seu kit de corrida, composto por número de peito e chip.
  2. As inscrições não validadas presencialmente de acordo com o calendário, serão automaticamente canceladas e as vagas disponibilizadas no próximo lote.

 

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o PROJETO CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Artigo 2º – A competição faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude.

Artigo 3º - A concentração do evento será a partir do horário a ser informado em cada etapa, para a corrida e para a caminhada, sob qualquer condição climática.

Parágrafo único: o horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas na comunicação ou suspensão do fornecimento de energia.

Artigo 4º - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.

Artigo 5º - sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

Parágrafo único: os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Artigo 6º– Os atletas, equipes, clubes, agremiações e demais entidades que participarem da competição serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar.

II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

Artigo 7º – Poderá participar da competição atletas e equipes do município de Itapetininga e outros municípios, que formalizarem sua inscrição no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local das etapas.

Artigo 8º - A inscrição em qualquer das etapas, não garante a participação do atleta nas demais. A cada etapa o atleta deverá efetuar sua inscrição;

  1. As inscrições serão divididas em lotes que serão colocados dentro de um cronograma de inscrição a cada etapa.
  2. As vagas remanescentes de cada lote serão acrescidas no lote seguinte.

Artigo 9º – As inscrições serão realizadas em 2 fases a saber:

Procedimentos para 1ª Fase (on-line) de inscrições.

Nessa fase, o atleta deverá:

  1. Acessar a página de cadastro e inscrição https://www.corridaeaventura.com.br
  2. b) Preencher o cadastro on-line com seus dados (seguindo as orientações na tela);

OBS: Cadastrar um e-mail válido (pessoal), pois através dele os atletas receberão as informações relacionadas à inscrição.

c) Validar, através da página de inscrições, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (parte integrante deste regulamento), concordando plenamente e para todos os fins legais com seu teor;

d) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente;

e) Clicar na caixa ‘Aceito’, após realizar todos os procedimentos, concluindo a fase supracitada;

OBS: A conclusão da   1ª fase (online) não representa a inscrição definitiva para uma etapa, a qual somente será efetivada após a finalização de todo processo da 2ª fase.

Procedimentos para a 2ª fase (validação presencial).

Nessa fase, o atleta deverá:-

a) Apresentar um documento oficial com foto e com número de CPF do atleta (ou cópia) .

b) Entregar a TROCA SOLIDÁRIA exigida em cada etapa;

c) Assinar a confirmação de participação na etapa;

d) retirar o kit de corrida. (chip e número de peito)

Parágrafo 1º: O atleta que não proceder a validação de sua inscrição na fase 2 (validação presencial), no prazo determinado pelo organizador, terá sua inscrição cancelada automaticamente. Essa vaga será disponibilizada num segundo e assim sucessivamente até o último lote.

Termo de Responsabilidade

Artigo 10º - Ao efetivar sua inscrição, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, toma conhecimento do regulamento do evento e, por conseguinte, aceita-o em sua integralidade; confirma sua participação de livre e espontânea vontade e, sobretudo, declara que se submeteu a avaliação médica prévia que convalida, através de atestado, que está apto para a prática da modalidade.

  • Único: o atleta é responsável pela veracidade das informações prestadas. Tentativas de fraude no preenchimento e na entrega de documentos (atestados, comprovantes, laudos etc.) podem invalidar seu cadastro e inscrição, além de constituírem crime de falsidade ideológica.

Artigo 11º   - A participação no Circuito Correr e Caminhar com Saúde é de livre vontade do atleta e da entidade que representa, o que isenta a Prefeitura de Itapetininga, a Secretaria de Esportes, parceiros e patrocinadores de qualquer responsabilidade por acidentes ou extravios de materiais que venham a ocorrer antes, durante ou após as etapas.

Artigo 12°- O circuito Correr e Caminhar com Saúde de 2024 contara com as seguintes distancias: Corrida com o percurso de 5.000 metros (5 km)

                     Corrida com percurso de 10.000 metros (10 Km)

                     Caminhada 5.000 metros (5 KM)

Artigo 13º - Será concedido ao atleta um número de inscrição que será seu número de identificação durante uma etapa; o atleta deverá apresentar esse número na etapa; e se por ventura perder, esquecer, etc... não pontuará na etapa.

Artigo 14º - O atleta poderá participar somente na distância em que fez a sua inscrição. Caso o atleta queira pontuar no circuito deverá correr a mesma distância em todas as 5 etapas, não sendo aceita a troca de distância após concluída a inscrição.

Parágrafo Único.; não será permitido a troca de distância após concluída a inscrição do atleta.

Artigo 15º - A inscrição da corrida é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.

  • 1º - caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de peito de outro, o mesmo será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela Secretaria de esporte, Lazer e Juventude.
  • 2º - O participante que ceder seu numeral/chip será responsável por qualquer dano ou acidente que o corredor irregular venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Prefeitura e seus apoiadores.
  • 3º - O atleta que não participar na categoria da sua referida faixa etária, terá sua participação cancelada na devida etapa.

Artigo 16º - Atletas PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS poderão se inscrever de forma participativa e não classificativa, todos os atletas receberão ao concluir a prova, uma medalha da referida etapa.

Cadeirantes;

Andantes;

Artigo 17º - o número de peito do atleta, somente será retirado mediante apresentação de documento de confirmação de inscrição e documento com foto E MEDIANTE A TROCA SOLIDÁRIA, QUE SERÁ DETERMINADA A CADA ETAPA.

Artigo 18º - a retirada do número de peito só poderá ser retirada por terceiros mediante documento de identificação do inscrito podendo ser o original ou cópia.

III – CHIP DE CRONOMETRAGEM

 Artigo 19º - o sistema de cronometragem a ser utilizado será chip eletrônico descartável.

Artigo 20º - o tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 21º - o atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 22º - o uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

  • 1º a utilização do chip de cronometragem é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização;
  • 2º a utilização inadequada do chip de cronometragem pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Prefeitura e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados.

Artigo 23° - O atleta é responsável pelo seu numeral/chip. O competidor que ceder seu numeral/chip ou correr com o de outra pessoa terá seus pontos cancelados e será desclassificado.

Artigo 24º - ainda no local da prova será informado somente o resultado dos atletas classificados para a premiação no pódio. Estes e todos os outros resultados estarão disponíveis posteriormente. Qualquer reclamação pública a respeito do resultado ou cronometragem será ignorada.

  • 1º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
  • 2º a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão das falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

IV – DO PERCURSO - Fica estipulado 5 km e 10 km para a corrida e 5 km para a caminhada.

Artigo 25º – todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.

Artigo 26º- o percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.

Artigo 27º - os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho. A Prefeitura não se responsabiliza pelas adversidades do percurso.

Artigo 28 º - os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxilio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. Sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitem estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

Artigo 29º - É totalmente proibido o descarte de qualquer tipo de objeto ou lixo em todo o percurso, por menor que seja, acarretando a desclassificação sumária do atleta – com exceção se houver pontos pré-estabelecidos com lixeiras disponibilizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

V – DA COMPETIÇÃO E PONTUAÇÃO

Artigo 30º – Os locais das etapas serão determinados pela organização, através de e-mail e mídia em geral.

Artigo 31º - Será realizada conforme calendário previamente divulgado; num total de 06 (seis) etapas. Sendo a 6° Comemorativa. As datas estão sujeitas a alteração.

Corrida com o percurso de 5.000 metros (5 km) e 10.000 metros (10 Km) e caminhada 5.000 metros (5 KM)

Artigo 32º - Haverá premiação com troféus para os 03 primeiros colocados na classificação geral masculino e feminino nas distâncias de corrida 05km e 10km.

Artigo 33º - A contagem de pontos será da seguinte forma:

1º colocado: 10 pontos

2º colocado: 08 pontos

3º colocado: 07 pontos

4º colocado: 06 pontos

5º colocado: 05 pontos

6º colocado: 04 pontos

7º colocado: 03 pontos

8º colocado: 02 pontos

9º colocado: 01 ponto.

Parágrafo único: QUE PARA CONTAGEM DE PONTOS SERÃO VÁLIDAS SOMENTE AS PRIMEIRAS 5 ETAPAS ; SENDO QUE A ÚLTIMA CORRIDA SERÁ APENAS COMEMORATIVA, NÃO VALENDO PARA PONTUAÇÃO.

VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 34º - Em caso de empate entre 02 (dois) atletas ou mais, em número de pontos, os critérios para desempate serão os seguintes:

  1. a) Maior número de participação nas etapas.
  2. b) Maior número de primeiro lugar nas etapas;
  3. c) Maior número de segundo lugar nas etapas.

VII – DAS PREMIAÇÕES

Artigo 35º – Os 900 atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos, receberão medalhas de participação.

  • 1º - não serão entregues medalhas e brindes pós prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida;
  • 2º - para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito;
  • 3º - só será entregue uma medalha por atleta.
  • 4º - não haverá premiação em dinheiro para nenhuma das categorias;
  • 5º - não haverá duplicidade de premiação nas categorias.

Parágrafo Único   - NA ÚLTIMA ETAPA SERÃO PREMIADOS COM TROFÉUS E MEDALHAS OS 3 (TRÊS) MELHORES CLASSIFICADOS DAS ETAPAS VÁLIDAS NO CALENDÁRIO, CONFORME PONTUAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO. LEMBRANDO QUE O ATLETA SOMENTE PONTUARÁ SE CORRER NA MESMA DISTÂNCIA, ISTO É, 5KM NAS CINCO ETAPAS OU 10KM NAS CINCO ETAPAS, NÃO HAVENDO SOMATÓRIA DE PONTOS EM DISTÂNÇIAS DIFERENTES.

Artigo 36º - a categoria   PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS acontecerá de acordo com o artigo 16 deste regulamento.

Artigo 37º -o atleta que não retirar seu prêmio no ato da premiação (troféu), terá o prazo de até 07 dias úteis para retirá-lo na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Vencido este prazo o atleta perderá o direito de retirar o seu troféu.

Artigo 38º - na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.

Artigo 39º - o atleta que por qualquer razão não puder comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para requerer a sua premiação.

VIIIATENDIMENTO MÉDICO

Artigo 40º -todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude não se responsabilizara pela sua saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.

Artigo 41º - o atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Artigo 42º - a Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação da corrida. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 43º - o atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

IX – DIREITO DE IMAGEM

Artigo 44º - o atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 45º - todos os atletas, staffs, secretaria de esporte, lazer e Juventude, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da corrida.

Artigo 46º - a filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados à Prefeitura.

REGRAS COMPLEMENTARES

Artigo 47º - no ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 48º - a prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.

Artigo 49º - a secretaria de esporte, lazer e Juventude possui todas as autorizações necessárias para a realização do evento.

Artigo 50º - a segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 51º - os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 52º - a cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 53º - a participação do atleta é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.

Artigo 54º- o atleta não poderá ultrapassar a linha de largada antes do início da corrida.

Artigo 55º- o atleta que empurrar o outro atleta de modo a impedir sua progressão estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 56º -não será permitido ao atleta continuar a corrida após deixar voluntariamente o percurso.

Artigo 57º - a organização não se responsabiliza por objetos de valor, equipamentos ou dinheiro deixados nos carros estacionados dos atletas.

Artigo 58º - as dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para esporte@itapetininga.sp.gov.br para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 59º - todos os assuntos técnicos e omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização da prova, soberana em suas decisões.

X – DAS CATEGORIAS

Artigo 60º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero (Masculino e Feminino) e por necessidades especiais.

POR GÊNERO:

  • JUVENIL 2009-2006 (15 a 18 anos)  
  • ADULTO 2005-1995 (19 a 29 anos)
  • VETERANO "A" 1994-1985 (30 a 39 anos)
  • VETERANO "B" 1984-1975 (40 a 49 anos)
  • VETERANO "C" 1974-1965 (50 a 59 anos)
  • VETERANO "D" 1964-1955 (60 a 69 anos)
  • VETERANÍSSiMO NASCIDOS ABAIXO DE 1954 (70 anos ou mais)

(A idade referencia para calculo da faixa etária é a idade que o atleta terá no dia 31/12/2024)

 OBS: A idade mínima para participação do Circuito Correr e Caminhar com Saúde 2024 será de 15 anos (nascidos em 2009).

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 61º – Todos os atletas e equipes da competição obrigar-se-ão a custear suas próprias despesas de locomoção e material esportivo, não responsabilizando a organização por acidentes e incidentes antes, durante ou depois da competição, sendo de qualquer natureza, ressarcimentos e indenizações.

Artigo 62º- A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.

Detalhes do evento

Data do evento 24-03-2024 07:30
Data de inicio das inscrições 16-03-2024 08:00
Preço individual Doação solidária: 01 macacão infantil por atleta
Organizado por: Secretaria de Esportes de Itapetininga
Modalidades Corrida Pedestre

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