1ºCORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR - AGUAI/SP

Regulamento do evento:


 

REGULAMENTOGERALETÉCNICO

 

A SMEEC/CME, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Geral e Técnico do 1ºCorrida e Caminhada do trabalhador, que será regido pelas disposições abaixo.

CAPÍTULOI -DAIDENTIFICAÇÃOE FINALIDADE

Art.1 -Oeventodenomina-seCorrida e Caminhada do trabalhador,decaráteresportivo, participativo e promocional da saúde.

Art. 2 - O evento tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, promover saúde, qualidade de vida, integração social e a ocupação positiva dos espaços públicos.

CAPÍTULO II-DAORGANIZAÇÃO

Art.3 -AorganizaçãodoeventoéderesponsabilidadedaSMEEC/CME,podendocontarcomapoiodeparceiros institucionais, patrocinadores, equipes técnicas e voluntários.

Art. 4 - Cabe à organização planejar, coordenar e executar todas as ações necessárias à realização do evento, bem como resolver os casos omissos deste regulamento.

CAPÍTULOIII-DASETAPAS,DATA,LOCALE HORÁRIO

Art.5 -A 1º Corrida e Caminhada do Trabalhador será realizada na sexta-feira no dia 01 de maio de 2026, com largada as 07h00 no Centro de Esporte e Lazer do Trabalhador Aguaiano(CELTRA) as 07h00 , com qualquer condição climática e podendohaverajustesmediantedecisãoda organização.

CAPÍTULOIV-DASMODALIDADESEDISTÂNCIAS

Art.6 -Oeventocontarácomasseguintesmodalidades:

–CorridadeRua –5km;

–Caminhada– 2km.

Art.7 -Acaminhadaterácaráterexclusivamente participativo, nãohavendoclassificaçãoporcolocação.

CAPÍTULOV- DASINSCRIÇÕES

Art.8 - A prova será disputada na distância de 5 km, com percurso aferido pela comissão organizadora interna da 1ºCorrida e Caminhada do trabalhador2026, que será divulgado no site http://www.corridaeaventura.com.br.
Art.9 - A prova terá a duração máxima de 1:30h (uma hora e trinta) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

Art.10 -Asinscriçõesserãorealizadasexclusivamentepormeiodoaplicativodefinidopelaorganização, conforme orientações divulgadas nos canais oficiais.

Art. 11 - O númerodevagasparaacorrida de5kmserá limitadoa150(cento e cinquenta) vagas para corredores e 50 (cinquenta)vagas para a caminhada.

Art.12 -Asinscriçõesobedecerãoaosseguintesperíodos:

inscriçõesde17 a 24 de abril de2026;

Art. 13 -Ao efetuar a inscrição, o participante declara:

Estar emplenascondiçõesfísicasedesaúdeparaparticipardoevento;

Concordarintegralmentecomesteregulamento.

Art.14 -Menoresde18anossomentepoderãoparticiparmedianteautorizaçãoexpressadoresponsávellegal, conforme orientação da organização.

CAPÍTULOVI- DAENTREGADOKITDO ATLETA

Art. 15º - A entrega dos kits será feita entre os dias 29 e 30 de abrildas 07h00 às 12h00 no Complexo Esportivo do CELTRA, na RuaAméricoVanucci,nº17,BairroCarlotaRedher, e no dia da prova das 06h30 as 06:55;

Art.16 - O kitdoatletaserá composto por:

Númerodepeito;

Chipdecronometragem(exclusivopara acorridade5km).

Art.17 -Aretiradadokitdeveráserrealizadapelopróprioatletaouporterceiroautorizado,mediante apresentação de documento de identificação.

CAPÍTULOVII -DASCATEGORIAS(CORRIDA5KM)

Art.18 - A provadecorrida (7km)serádisputadanasseguintescategorias,masculino efeminino:

Até19anos;

20a 29anos;

30a 39anos;

40a 49anos;

50a 59anos;

60anosoumais.

CAPÍTULOVIII-DACRONOMETRAGEMELETRÔNICA(CHIP)

Art.19 -Aprovadecorridacontarácomsistemadecronometragemeletrônicaporchip.

Art.20 -Ochipédeusoobrigatórioedeverásercorretamenteafixadoconformeorientaçãodaorganização.

Art.21 -Anãoutilização dochip,suaperdaouuso inadequadoimplicaránadesclassificaçãodoatleta.

CAPÍTULOIX -DOPERCURSOEHIDRATAÇÃO

Art.22 -Opercursoserápreviamentedefinido,aferido,sinalizadoedivulgadopelaorganização.

Art.23 -Éobrigatórioseguirrigorosamenteotrajetooficial,sendopassíveldedesclassificaçãoqualqueratalho ou desvio.

Art.24 -Serãodisponibilizadospontosdehidratação,conformesegue:

Pelomenos1(um)pontodehidrataçãoaolongodopercursodacorrida;

1(um)pontodehidrataçãonachegada;

Apoiohídricotambémdisponívelpara osparticipantesda caminhada.

 

CAPÍTULO X-DAPREMIAÇÃO

Art.25 - A premiação da 1ª Corrida e Caminhada do Trabalhador 2026 será assim distribuída:
ClassificaçãoGeral:

Troféusparaos 3primeiroscolocadosgeral masculino;

Troféusparaos 3primeiroscolocadosgeral feminino.

Por Categorias

Troféusparaos3primeiroscolocados decadacategoria,masculinoefeminino;

Art.26 -Todososparticipantesqueconcluíremacorridaou acaminhadareceberãomedalhadeparticipação.

 

CAPÍTULOXI–DASEGURANÇAECONDUTA

Art.27 -Aorganizaçãodisponibilizaráequipedeapoio,controledeprovaeprimeirossocorros.

Art.28 -Éobrigatórioocumprimentodasorientaçõesdaorganização,fiscaise equipede apoio.

Art.29 -Éproibidaaparticipaçãocombicicletas,patins,skates,animaisouqualquermeioquenãosejaaprática a pé.

CAPÍTULOXII-DASRESPONSABILIDADES

Art.30 -ASMEEC/CMEnãoseresponsabilizaporacidentescausadosporimprudênciadosparticipantes.

Art.31 -Recomenda-se avaliaçãomédicapréviaatodososparticipantes.

CAPÍTULOXIII -DOREGULAMENTOESPECÍFICODA CAMINHADA

Art.32 -Acaminhadade 2 kmpossuicaráterexclusivamenteparticipativo,recreativoeinclusivo,sendoaberta a participantes de todas as idades.

Art.33 -Nãohaveráclassificaçãoportempo,colocaçãooucategorianacaminhada.

Art.34 -Acaminhadanãocontarácomcronometragemeletrônicaporchip.

Art.35 -ÉpermitidaaparticipaçãodePCD,idosos,criançasefamílias,respeitandoasorientaçõesdaorganização.

Art.36 -Opercursodacaminhadaserátotalmentesinalizadoecontarácomapoiodaorganizaçãodurantetodo o trajeto.

Art.37 -Todososparticipantesqueconcluíremacaminhadareceberãomedalhadeparticipação.

CAPÍTULOXIV - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Art.38 -
O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Art.39 - Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a comissão organizadora.
Art.40 - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

CAPÍTULOXV -DASDISPOSIÇÕESFINAIS

Art.41 -Oscasosomissosnesteregulamentoserão resolvidospelaorganizaçãodoevento.

Art.42 -Aparticipaçãonoeventoimplicanaaceitaçãototaleirrestritadesteregulamento.

Art.43 -Oeventopoderáseralteradooucanceladopormotivodeforçamaior,mediantecomunicaçãooficial.

Aguaí, 17deabrilde2026

 

CAPÍTULOXV-DASDISPOSIÇÕESFINAIS

Art.41 -Oscasosomissosnesteregulamentoserão resolvidospelaorganizaçãodoevento.

Art.42 -Aparticipaçãonoeventoimplicanaaceitaçãototaleirrestritadesteregulamento.

Art.43 -Oeventopoderáseralteradooucanceladopormotivodeforçamaior,mediantecomunicaçãooficial.

Aguaí, 17deabrilde2026

Detalhes do evento

Data do evento 01-05-2026 07:00
Preço individual Grátis
Organizado por: Circuito das Estações
Modalidades Corrida Pedestre