REGULAMENTOGERALETÉCNICO
A SMEEC/CME, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Geral e Técnico do 1ºCorrida e Caminhada do trabalhador, que será regido pelas disposições abaixo.
CAPÍTULOI -DAIDENTIFICAÇÃOE FINALIDADE
Art.1 -Oeventodenomina-seCorrida e Caminhada do trabalhador,decaráteresportivo, participativo e promocional da saúde.
Art. 2 - O evento tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, promover saúde, qualidade de vida, integração social e a ocupação positiva dos espaços públicos.
CAPÍTULO II-DAORGANIZAÇÃO
Art.3 -AorganizaçãodoeventoéderesponsabilidadedaSMEEC/CME,podendocontarcomapoiodeparceiros institucionais, patrocinadores, equipes técnicas e voluntários.
Art. 4 - Cabe à organização planejar, coordenar e executar todas as ações necessárias à realização do evento, bem como resolver os casos omissos deste regulamento.
CAPÍTULOIII-DASETAPAS,DATA,LOCALE HORÁRIO
Art.5 -A 1º Corrida e Caminhada do Trabalhador será realizada na sexta-feira no dia 01 de maio de 2026, com largada as 07h00 no Centro de Esporte e Lazer do Trabalhador Aguaiano(CELTRA) as 07h00 , com qualquer condição climática e podendohaverajustesmediantedecisãoda organização.
CAPÍTULOIV-DASMODALIDADESEDISTÂNCIAS
Art.6 -Oeventocontarácomasseguintesmodalidades:
–CorridadeRua –5km;
–Caminhada– 2km.
Art.7 -Acaminhadaterácaráterexclusivamente participativo, nãohavendoclassificaçãoporcolocação.
CAPÍTULOV- DASINSCRIÇÕES
Art.8 - A prova será disputada na distância de 5 km, com percurso aferido pela comissão organizadora interna da 1ºCorrida e Caminhada do trabalhador2026, que será divulgado no site http://www.corridaeaventura.com.br.
Art.9 - A prova terá a duração máxima de 1:30h (uma hora e trinta) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.
Art.10 -Asinscriçõesserãorealizadasexclusivamentepormeiodoaplicativodefinidopelaorganização, conforme orientações divulgadas nos canais oficiais.
Art. 11 - O númerodevagasparaacorrida de5kmserá limitadoa150(cento e cinquenta) vagas para corredores e 50 (cinquenta)vagas para a caminhada.
Art.12 -Asinscriçõesobedecerãoaosseguintesperíodos:
inscriçõesde17 a 24 de abril de2026;
Art. 13 -Ao efetuar a inscrição, o participante declara:
Estar emplenascondiçõesfísicasedesaúdeparaparticipardoevento;
Concordarintegralmentecomesteregulamento.
Art.14 -Menoresde18anossomentepoderãoparticiparmedianteautorizaçãoexpressadoresponsávellegal, conforme orientação da organização.
CAPÍTULOVI- DAENTREGADOKITDO ATLETA
Art. 15º - A entrega dos kits será feita entre os dias 29 e 30 de abrildas 07h00 às 12h00 no Complexo Esportivo do CELTRA, na RuaAméricoVanucci,nº17,BairroCarlotaRedher, e no dia da prova das 06h30 as 06:55;
Art.16 - O kitdoatletaserá composto por:
Númerodepeito;
Chipdecronometragem(exclusivopara acorridade5km).
Art.17 -Aretiradadokitdeveráserrealizadapelopróprioatletaouporterceiroautorizado,mediante apresentação de documento de identificação.
CAPÍTULOVII -DASCATEGORIAS(CORRIDA5KM)
Art.18 - A provadecorrida (7km)serádisputadanasseguintescategorias,masculino efeminino:
Até19anos;
20a 29anos;
30a 39anos;
40a 49anos;
50a 59anos;
60anosoumais.
CAPÍTULOVIII-DACRONOMETRAGEMELETRÔNICA(CHIP)
Art.19 -Aprovadecorridacontarácomsistemadecronometragemeletrônicaporchip.
Art.20 -Ochipédeusoobrigatórioedeverásercorretamenteafixadoconformeorientaçãodaorganização.
Art.21 -Anãoutilização dochip,suaperdaouuso inadequadoimplicaránadesclassificaçãodoatleta.
CAPÍTULOIX -DOPERCURSOEHIDRATAÇÃO
Art.22 -Opercursoserápreviamentedefinido,aferido,sinalizadoedivulgadopelaorganização.
Art.23 -Éobrigatórioseguirrigorosamenteotrajetooficial,sendopassíveldedesclassificaçãoqualqueratalho ou desvio.
Art.24 -Serãodisponibilizadospontosdehidratação,conformesegue:
Pelomenos1(um)pontodehidrataçãoaolongodopercursodacorrida;
1(um)pontodehidrataçãonachegada;
Apoiohídricotambémdisponívelpara osparticipantesda caminhada.
CAPÍTULO X-DAPREMIAÇÃO
Art.25 - A premiação da 1ª Corrida e Caminhada do Trabalhador 2026 será assim distribuída:
ClassificaçãoGeral:
Troféusparaos 3primeiroscolocadosgeral masculino;
Troféusparaos 3primeiroscolocadosgeral feminino.
Por Categorias
Troféusparaos3primeiroscolocados decadacategoria,masculinoefeminino;
Art.26 -Todososparticipantesqueconcluíremacorridaou acaminhadareceberãomedalhadeparticipação.
CAPÍTULOXI–DASEGURANÇAECONDUTA
Art.27 -Aorganizaçãodisponibilizaráequipedeapoio,controledeprovaeprimeirossocorros.
Art.28 -Éobrigatórioocumprimentodasorientaçõesdaorganização,fiscaise equipede apoio.
Art.29 -Éproibidaaparticipaçãocombicicletas,patins,skates,animaisouqualquermeioquenãosejaaprática a pé.
CAPÍTULOXII-DASRESPONSABILIDADES
Art.30 -ASMEEC/CMEnãoseresponsabilizaporacidentescausadosporimprudênciadosparticipantes.
Art.31 -Recomenda-se avaliaçãomédicapréviaatodososparticipantes.
CAPÍTULOXIII -DOREGULAMENTOESPECÍFICODA CAMINHADA
Art.32 -Acaminhadade 2 kmpossuicaráterexclusivamenteparticipativo,recreativoeinclusivo,sendoaberta a participantes de todas as idades.
Art.33 -Nãohaveráclassificaçãoportempo,colocaçãooucategorianacaminhada.
Art.34 -Acaminhadanãocontarácomcronometragemeletrônicaporchip.
Art.35 -ÉpermitidaaparticipaçãodePCD,idosos,criançasefamílias,respeitandoasorientaçõesdaorganização.
Art.36 -Opercursodacaminhadaserátotalmentesinalizadoecontarácomapoiodaorganizaçãodurantetodo o trajeto.
Art.37 -Todososparticipantesqueconcluíremacaminhadareceberãomedalhadeparticipação.
CAPÍTULOXIV - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Art.38 - O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Art.39 - Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a comissão organizadora.
Art.40 - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
CAPÍTULOXV -DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art.41 -Oscasosomissosnesteregulamentoserão resolvidospelaorganizaçãodoevento.
Art.42 -Aparticipaçãonoeventoimplicanaaceitaçãototaleirrestritadesteregulamento.
Art.43 -Oeventopoderáseralteradooucanceladopormotivodeforçamaior,mediantecomunicaçãooficial.
Aguaí, 17deabrilde2026
CAPÍTULOXV-DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art.41 -Oscasosomissosnesteregulamentoserão resolvidospelaorganizaçãodoevento.
Art.42 -Aparticipaçãonoeventoimplicanaaceitaçãototaleirrestritadesteregulamento.
Art.43 -Oeventopoderáseralteradooucanceladopormotivodeforçamaior,mediantecomunicaçãooficial.
Aguaí, 17deabrilde2026
| Data do evento | 01-05-2026 07:00 |
| Preço individual | Grátis |
| Organizado por: | Circuito das Estações |
| Modalidades | Corrida Pedestre |